Descrição
Multivitamínico Completo Adulto Vitaease é um suplemento alimentar em cápsulas, formulado para complementar a alimentação diária de adultos, por meio da ingestão de vitaminas e minerais essenciais, conforme orientação de profissional de saúde.
A formulação reúne vitaminas A, C, D, E e do complexo B, associadas a minerais como zinco, ferro, magnésio, selênio, cobre e cromo, compondo um suplemento destinado a pessoas que buscam suporte nutricional diário dentro de uma alimentação equilibrada e de um estilo de vida saudável.
Produzido sob rigorosos padrões de qualidade, segurança e rotulagem, o produto apresenta cápsulas de fácil ingestão e composição adequada para uso contínuo.
✅ PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Suplemento alimentar em cápsulas
Multivitamínico com vitaminas e minerais
Uso adulto
Cápsulas fáceis de consumir
Produção própria Vitaease
Não contém glúten
📦 CONTEÚDO DA EMBALAGEM
Frasco com 120 cápsulas
Rendimento: 120 doses
🧪 COMPOSIÇÃO
Ingredientes:
Vitaminas C, A, D3, E, K1, B1, B2, B3, B5, B6, B7, B9 e B12; minerais cálcio, magnésio, ferro, manganês, zinco, cobre, cromo e selênio; dióxido de silício (antiumectante).
Composição da cápsula: gelatina e água purificada.
Corante: quando aplicável.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
🥄 MODO DE USO
Ingerir 1 cápsula ao dia, preferencialmente junto a uma refeição, ou conforme orientação de nutricionista ou profissional de saúde.
⚠️ ADVERTÊNCIAS
Este produto não é um medicamento.
Não exceder a recomendação diária de consumo indicada no rótulo.
Produto indicado para adultos (maiores de 19 anos).
Gestantes, nutrizes e pessoas com condições específicas devem consultar profissional de saúde antes do consumo.
Manter fora do alcance de crianças.
📦 INFORMAÇÕES DO FABRICANTE
Marca: Vitaease
Tipo: Suplemento alimentar em cápsulas
Uso: Oral – Uso adulto
Produção: Própria
📜 CONFORMIDADE REGULATÓRIA
RDC nº 243/2018 – Suplementos Alimentares
IN nº 28/2018 – Lista de Constituintes
RDC nº 429/2020 – Rotulagem Nutricional
Lei do Glúten – declarada
Produto dispensado de registro conforme RDC nº 243/2018.
